Mais 118 nomes de Pessoas Físicas e Jurídicas que cometeram infrações contra trabalhadores foram incluídos no último dia 31 no Cadastro de Empregadores que exploraram mão de obra análoga à escrava no País.
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Quem explora quem nesta imagem ?
Com a atualização feita pelo MTE, a lista passa a conter 398 nomes de infratores. Os nomes são mantidos por dois anos e, caso o empregador não volte a cometer o delito e tenha pago todas as multas, o registro é excluído. A inclusão ocorre após decisão administrativa relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal.
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Ao ser inserido, o infrator fica impedido de obter empréstimos em bancos oficiais do governo e também entra para a lista das empresas pertencentes à "cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil". O documento é utilizado pelas indústrias, varejo e exportadores.
Saiba mais em www.mte.gov.br
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